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Assinale a única alternativa que contraria a Resolução CFF n° 358/2008.
O supervisor Fonoaudiólogo deve ter, obrigatoriamente, registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição e estar em pleno gozo de seus direitos profissionais, devendo garantir a qualidade da supervisão.
Cabe ao Fonoaudiólogo supervisor do estágio não obrigatório determinar o número de estágios sob sua responsabilidade, não podendo exceder a 6 estagiários por turno de trabalho.
A parte concedente deverá manter, em local acessível a todos, ficha do estagiário contendo: nome, filiação, instituição de ensino de origem, dados médicos, período em que trabalha e o nome do profissional Fonoaudiólogo responsável pela supervisão do estágio.
A parte concedente que ofertar estágio não obrigatório deverá obedecer a todas as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como a todas as normativas expedidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Para a realização do estágio o estudante/estagiário deverá estar assegurado contra acidentes pessoais.