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Conforme determina a Constituição de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A respeito deste último, verifica-se que:
o controle interno será exercido por associações e entidades representativas da população, com o auxílio do Tribunal de Contas
a atividade de controle interno é subordinada ao sistema de controle externo
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário o manterão, de forma integrada, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
o controle interno deverá ser feito de forma totalmente independente do controle externo, não sendo permitida qualquer espécie colaboração
o controle interno deverá ser promovido por órgão da Administração Pública, que detenha autonomia administrativa e financeira, de modo a preservar a independência de sua atuação