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Quanto à distinção entre o sistema de controle externo e interno, é correto afirmar que:
o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, através de comissão parlamentar criada com esse propósito, ao passo que o controle interno é exercido por órgão administrativo autônomo existente em cada um dos três Poderes
o controle externo tem a finalidade de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, sendo vedado o exame do mérito dos atos administrativos, enquanto o controle interno visa ao controle da legalidade dos procedimentos necessários para se realizar uma despesa pública
os sistemas de controle externo e interno são exercidos de forma totalmente independentes, tendo finalidades distintas
o sistema de controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, enquanto o sistema de controle interno é exercido por cada Poder, que o manterá de forma integrada
o sistema de controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, ao passo que o controle interno é exercido por cada Poder, com o auxílio do Ministério Público