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As atividades dos Fiscais serão exercidas, preferencialmente, por profissionais Administradores, garantindo-se o direito adquirido dos que já exercem tais atividades. Segundo a Resolução Normativa nº 186, são atribuições dos Fiscais do Conselho Regional de Administração, EXCETO:
Orientar os profissionais inscritos e as empresas e estabelecimentos registrados.
Fiscalizar, na área de jurisdição do Conselho Regional os profissionais inscritos, não-inscritos e leigos, os Órgãos Públicos da Administração Direta, as entidades da Administração Pública Indireta e as pessoas jurídicas de direito privado registradas e não-registradas.
Proceder a lavratura do auto de infração, quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador, e emitir relatório quando de outras ilicitudes para encaminhamento às autoridades competentes.
Participar de atividade político-profissional referente aos cargos eletivos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.