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Nos termos da Resolução Normativa CFA nº 393/10, são deveres do Profissional de Administração, EXCETO:
Conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados.
Renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto.
Evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, mesmo que do silêncio lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação.
Cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional.