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Nos termos da Resolução Normativa CFA nº 390/10, será concedido o registro de profissional de estrangeiro, cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de autuação privativos do Administrador para:
Portador de visto temporário.
Morador de fronteira que obteve grau acadêmico no Brasil, e que reside e trabalha com autorização na região de fronteira.
Estrangeiro naturalizado brasileiro.
Estrangeiro que reside a mais de 05 (cinco) anos no Brasil.