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Conforme Regimento Interno do CRESS 22ª Região, assinale a alternativa INCORRETA:
O CRESS 22ª Região é constituído por nove membros efetivos, Presidente, Vicepresidente, dois secretários, dois tesoureiros, três membros do Conselho Fiscal e nove suplentes.
É permitida a reeleição dos Conselheiros do CRESS 22ª Região por somente 2 (duas) vezes, sendo garantida a renovação de 1/3 de seus membros.
As Seccionais estão sujeitas às normas estabelecidas pelo artigo 12, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.662/93 e pelo Capítulo III da Consolidação de Resoluções do CFESS.
As Seccionais são constituídas no âmbito de jurisdição do CRESS 22ª Região por três membros efetivos e três suplentes pelo mandato de três anos.