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Considere a seguinte situação:
Jaime, oficial do Corpo de Bombeiros, foi convocado pela sua corporação a integrar uma força tarefa para atuar nas festividades de fim de ano na praia de Fortaleza do Abunã, realizando possíveis salvamentos e resgates de feridos. Ocorre que, o período de férias de Jaime estava marcado entre os dias 15 de dezembro de 2008 e 13 de janeiro de 2009, e o curso preparatório para a força tarefa, bem como os dias de trabalho referentes às festividades de fim de ano começam em 12 de dezembro de 2008 e só terminam em 6 de janeiro de 2009. Ciente da confusão de datas e prevendo o problema relativo às suas férias, Jaime recorre a seu superior hierárquico para remarcar suas férias a fim de poder participar das atividades da força tarefa. Contudo, seu superior explicou que, devido às férias já terem sido marcadas, Jaime teria que abrir mão das mesmas, visto que nesse período todos os oficiais participariam, obrigatoriamente, da força tarefa.
Nesse caso, a atitude do superior de Jaime está:
correta, visto que Jaime não pode desobedecer uma ordem de seu superior hierárquico;
correta, porque a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 prevê a todo homem férias de quinze dias, não remuneradas;
equivocada, uma vez que Jaime não perde o direito às férias e pode renegociá-las, direito este previsto não só na Constituição Federal como também na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948;
equivocada, porque Jaime terá direito a férias em dobro se, de fato, participar da força tarefa já marcado;
em desacordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros, pois a corporação manifesta através das suas normas internas, a prioridade de atendimento ao seu integrante, seja ele soldado ou oficial.