

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à inscrição profissional de Médico Veterinário ou Zootecnista estrangeiro, é correto afirmar que:
É necessária a apresentação de diploma expedido no estrangeiro ou no País, desde que tenha registrado no Brasil, revalidado ou não, na forma da legislação em vigor;
É necessária a comprovação de que possui visto permanente previsto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.815, de 1980, ou o visto temporário previsto no inciso V do art.13 da Lei nº 9.675, de 1998, apresentando no ato o registro de estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, cumpridas as exigências da legislação vigente;
O profissional estrangeiro poderá votar ou ser votado para mandato nas eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;
O profissional estrangeiro receberá cédula profissional, válida por até 02 (dois) anos, renováveis, obedecida a legislação vigente. Na cédula do profissional estrangeiro será colocada a palavra ESTRANGEIRO, em vermelho, no campo Observação.