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Segundo a Resolução COFECI nº 916/2005, que alterou a redação do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução COFECI nº 675/2000, tornando automática a isenção dos inscritos com idade acima de 70 anos, assinale a alternativa que completa respectivamente as lacunas do referido parágrafo.
“A liberação do pagamento dar-se-á de forma automática, desde que _______________________________.
Os profissionais beneficiados que, espontaneamente, quiserem ______________________________, deverão formalizar por escrito sua intenção junto ___________________.”
confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo / continuar pagando a contribuição ao Conselho Regional / à Secretaria do órgão
esteja em dia com suas obrigações financeiras perante o CRECI / continuar pagando a contribuição ao Conselho Regional / à Secretaria do órgão
confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo / continuar pagando a contribuição ao Conselho Regional / à Secretaria do COFECI, e valerá para todas as contribuições anuais subsequentes
confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo / continuar pagando a contribuição ao Conselho Regional, ao completar setenta anos / à Secretaria do órgão