O registro de estágio será deferido mediante requerimento...
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O registro de estágio será deferido mediante requerimento...

O registro de estágio será deferido mediante requerimento firmado pelo concedente, dirigido ao Presidente do CRECI. O requerimento será instruído, dentre outros, com prova de quitação da taxa de registro do estágio, paga pelo concedente, no valor correspondente a


A

05% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.


B

15% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.


C

20% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.


D

30% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física na data do pagamento.