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Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de...

Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis, exceto


A

anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.


B

fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição.


C

recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.


D

prestar contas ou dar recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título.