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Com base na Resolução nº 458/95, é correto afirmar que
somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade, contrato escrito ou verbal de intermediação imobiliária.
nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios é prescindível que coloque em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.
dos anúncios e impressos constará o número da inscrição, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra “P” quando se tratar de pessoa jurídica.
somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.