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Quanto ao comportamento profissional, é vedado ao zootecnista, nos moldes da Resolução 413/1982 do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
abster-se da atos que impliquem no mercantilismo profissional e no charlatanismo, combatendo-os quando praticados por outrem.
vincular-se às entidades locais da classe, participando das suas reuniões.
prestigiar iniciativas em prol dos interesses da classe e da coletividade, por meio dos seus órgãos representativos.
divulgar ou permitir a publicação de atestados e cartas de agradecimento.
divulgar descobertas e práticas zootécnicas cujo valor esteja comprovado cientificamente.