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De acordo a Resolução-Cofeci n° 1.127/2009, que regulamenta o registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, assinale a afirmativa incorreta.
O registro de estágio somente será concedido após os primeiros sessenta dias de curso, com frequência atestada pela escola.
Em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir além de trinta (30) dias após a data da conclusão do curso.
Compete exclusivamente à diretoria do Conselho Regional a análise e aprovação do pedido de registro de estágio.
O porte da cédula de identidade de estagiário é obrigatório ao estudante no exercício do estágio, a fim de apresentá-la ao fiscal do CRECI quando solicitada.