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De acordo com a Resolução-COFECI nº 1.065/2007, aponte a alternativa que completa a lacuna.
Art. 2º - A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
§ 2º - A expressão obrigatória a que alude este artigo não poderá ter tamanho de impressão __________________________ do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física.
inferior a 50% (cinquenta por cento)
inferior a 15% (quinze por cento)
inferior a 25% (vinte e cinco por cento)
inferior a 35% (trinta e cinco por cento)