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Convidado a discorrer sobre a Lei ns 2.230, de 2/5/2001, para um grupo de Técnicos de Apoio à Educação Superior da UEMS, um representante de um dos Colegiados cometeu um engano, logo retificado por ele mesmo. Das afirmações abaixo, a equivocada é:
A cedência de profissional da educação superior da UEMS para outro órgão público será permitida, sem ônus para o órgão de origem, ou com ônus se, em contrapartida, houver cessão de outro servidor para vir prestar serviços à UEMS e sua autorização deve ocorrer até o final de cada ano, sendo permitida a prorrogação.
Sendo de 40 (quarenta) horas semanais o regime de trabalho dos ocupantes dos cargos de Técnicos de Nível Superior, será facultada ao Reitor da UEMS a adoção de normas de turno de expediente de trinta horas/semana, por conveniência do serviço público.
O servidor que tiver seu cargo transformado perceberá o vencimento do novo cargo, a partir do quinto dia útil do mês imediatamente seguinte à publicação do ato de transformação, acrescido de vantagens calculadas sobre seu vencimento de origem
A promoção funcional requer um período de interstício de cinco anos, sendo contabilizado pelo tempo de efetivo serviço na classe à qual pertence o servidor.
É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo máximo de dois anos.