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No que diz respeito à Resolução-COFECI nº 458/95 e Resolução-COFECI nº 492/96, assinale a afirmativa incorreta.
Fica facultado o destaque do registro profissional em anúncios publicitários referentes à locação imobiliária.
Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de intermediação imobiliária.
Dos anúncios e impressos constará o número da inscrição de que fala o Artigo 4º da Lei nº 6.530/78, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra "J" quando se tratar de pessoa jurídica.
Nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios colocar-se-á em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.