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Segundo a Resolução do CONTRAN nº. 14/98, consideram-se equipamentos obrigatórios, para circular em vias públicas, para as motonetas, motocicletas e triciclos, respectivamente:
Lanterna de cor amarela na parte traseira; espelhos retrovisores de ambos os lados; buzina.
Lanterna de cor amarela na parte traseira; velocímetro; buzina.
Lanterna de cor branca na parte traseira; espelhos retrovisores de ambos os lados; buzina.
Lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina.
Lanterna de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio de cor branca; buzina.