

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução do CONTRAN nº. 132/02 estabelece e obriga a utilização de película refletiva para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga em circulação. Sendo assim, segundo essa resolução, hoje, no ato da vistoria, o vistoriador deve exigir a película mencionada, para os veículos de transporte de carga em circulação, com Peso Bruto Total–PBT superior a:
4536 kg
4456 kg
4356 kg
4150 kg
4000 kg