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A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, NÃO se aplica
aos estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte.
a serrarias com desdobramento de madeiras.
ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.
à preparação e fiação de fibras têxteis.
a fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano.


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