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A integralização do capital social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – fica estabelecida no Parágrafo único, do art. 2.º da Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que prescreve: “A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.” Quanto à propriedade do capital social da EBSERH, é correto afirmar que
é concorrente entre Municípios, dos Estados e da União.
é concorrente entre Estados e União.
é exclusivo dos Estados.
é exclusivo da União
é exclusivo do Munícipio.