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De acordo com a Resolução no 711/2021 do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico é obrigado a:
Realizar autoinspeção sanitária anual.
Orientar seus subordinados no preenchimento de formulários e sistema oficiais, como SNGPC.
Incluir nas divulgações profissionais, de qualquer ordem, o seu número de inscrição no CRF.
Fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, de acordo com a melhor posologia e conveniência de uso.
Ofertar todas as opções terapêuticas disponíveis no mercado para atender as demandas dos pacientes.