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Sobre o registro de nascimento decorrente de reprodução assistida, conforme normativa vigente do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:
na hipótese de gestação por substituição, poderá eventualmente constar do registro o nome da parturiente, informado na DNV.
em se tratando de reprodução assistida post mortem, deverá ser apresentado termo de autorização prévia da pessoa falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
exige tal registro a prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.
o conhecimento da ascendência biológica poderá ensejar reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida.