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De acordo com a regulamentação das NSCGJ do Estado de São Paulo sobre a matéria, a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por técnica de reprodução assistida, é indispensável:
em todos os casos de reprodução assistida.
apenas no caso de doação de gametas ou embriões por terceiros.
apenas nos casos de doação de gametas ou embriões por terceiros, gestação por substituição e inseminação artificial post mortem.
apenas nos casos de doação de gametas ou embriões por terceiros e gestação por substituição.