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“A”, Advogado, compareceu ao local de uma ocorrência, que estava sendo preservada pela viatura do Cb PM “X” (encarregado) e Sd PM “Y”. Sem apresentar a sua Carteira da OAB, “A” solicitou autorização para adentrar ao local preservado e acompanhar a perícia, desacompanhado dos policiais militares, salientando tratar-se de uma prerrogativa dos Advogados.
Diante dessa situação e nos termos da ICC no 193 (Ocorrência Policial com a participação de Advogado), é correto afirmar que
a Carteira da OAB é documento de porte obrigatório para identificação do Advogado, que não tem prerrogativa para adentrar no local de crime.
uma das prerrogativas do Advogado é o de acompanhar a realização das perícias, entretanto, para assim proceder, deverá apresentar sua Carteira da OAB.
“A”, após a apresentação de sua Carteira da OAB, poderá adentrar no local de crime, desde que acompanhado pelo Cb PM “X” ou pelo Sd PM “Y”.
uma das prerrogativas do Advogado é o de acompanhar a realização das perícias, entretanto, para assim proceder, deverá apresentar sua Carteira da OAB e uma procuração assinada pelo investigado.