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De acordo com o Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020, que...

De acordo com o Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário), a responsabilidade por corrigir erros e falhas e assegurar a qualidade dos artefatos depositados, bem como zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos, é do(a):


A

Grupo Revisor de Código-Fonte;


B

Comitê Gestor Nacional da PDPJ;


C

Grupo Nacional de Requisitos de Negócio


D

Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação


E

Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.