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A Resolução CD/FNDE nº 17/2013 estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças na faixa etária:
Até o completar um ano de idade.
Até os dois anos de idade.
De zero a quarenta e oito meses de idade.
De zero a vinte e quatro meses de idade.
Durante todo o ensino infantil.