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Uma das condições para a transferência de renda proposta pela Resolução CD/FNDE nº 17/2013 é:
Terem sido computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior ao da solicitação do apoio financeiro suplementar.
Terem sido computadas como alunos de dupla matrícula, ou seja, na educação básica e na educação especial.
A família deve comprovar ser registrada no Programa de vulnerabilidade social de seu município e viver com menos de 1 salário mínimo.
A família deve comprovar ser registrada no Programa de vulnerabilidade social de seu município e viver com menos de 2 salários mínimos.
A criança deve possuir alguma condição crônica que potencialize sua necessidade de atenção primária.