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A Política de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário foi instituída e disposta pela Resolução CNJ nº 400/2021, considerando especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas.
Conforme essa Política e os conceitos estabelecidos, é correto afirmar que
ações de racionalização preventiva procuram realizar análise de custo-benefício contínua dos gastos.
ações economicamente viáveis devem incentivar a convivência de ideias e de regionalismos no ambiente de trabalho.
ações socialmente justas devem buscar a revisão dos modelos de padrão de consumo.
ações culturalmente diversas estimulam a adoção de comportamentos de equilíbrio e bem-estar no ambiente de trabalho.
ações ambientalmente corretas devem contemplar a análise do ciclo de vida dos produtos.