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A Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, trata de
incompatibilidade e inadequabilidade de proposição que viole normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro e a respectiva compensação.
atendimento à regra de ouro e do teto de gastos, quando da apresentação de projetos legislativos que versem sobre aumento de despesa corrente ou redução de receita tributária.
excepcionalidade em casos de criação de cargos de carreiras públicas federais ou de reajustes da remuneração do funcionalismo público dos três poderes federais.
parcelamento dos débitos de precatórios para os períodos em que a estimativa do Executivo para o ano subsequente ficar aquém do observado.
dos precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas.