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A Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Finanças e...

A Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, trata de


A

incompatibilidade e inadequabilidade de proposição que viole normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro e a respectiva compensação.


B

atendimento à regra de ouro e do teto de gastos, quando da apresentação de projetos legislativos que versem sobre aumento de despesa corrente ou redução de receita tributária.


C

excepcionalidade em casos de criação de cargos de carreiras públicas federais ou de reajustes da remuneração do funcionalismo público dos três poderes federais.


D

parcelamento dos débitos de precatórios para os períodos em que a estimativa do Executivo para o ano subsequente ficar aquém do observado.


E

dos precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas.