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O líder do Partido Político Alfa foi informado de que um Deputado Federal filiado ao partido, e que integrava o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, perdera o mandato neste colegiado.
Considerando a sistemática estabelecida no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o referido líder concluiu corretamente que
ocorreu o término do mandato eletivo, a renúncia ou o falecimento do Deputado Federal.
o Deputado Federal pode ter deixado de comparecer a cinco reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior justificado por escrito.
a perda foi declarada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, após a regular tramitação de processo administrativo, no qual foi assegurada a ampla defesa.
pode ter sido instaurado, em detrimento do Deputado Federal, processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com prova inequívoca da acusação.
o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deliberou, pela maioria absoluta dos seus membros, a decretação da perda do mandato, em razão de desídia na atuação funcional.
Em uma proposição legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser apresentado um requerimento de destaque, observados os requisitos regimentais quanto à legitimidade.
À luz das características da medida alvitrada por Joana, a assessoria respondeu corretamente que
para que tenha por objeto parte de projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões, deve ser subscrita por um décimo dos Deputados.
pode ser requerida de modo verbal ou por escrito, e deve ser objeto de deliberação pelo Plenário.
somente pode ter por objeto o requerimento de votação em separado de parte de proposição.
pode ter por objeto tornar uma emenda um projeto autônomo.
não pode ser apresentada em proposições de iniciativa privativa.
O Presidente da Câmara pode votar em todas as deliberações do Plenário.
Certo
Errado
Pedro, Deputado Federal no curso de seu mandato, sofreu duas penalidades disciplinares relacionadas ao descumprimento dos deveres fundamentais do Deputado e já respondia a outro processo disciplinar. Preocupado com o uso político dessas informações na eleição que se avizinhava, na qual tentaria a recondução ao cargo de Deputado Federal, analisou o teor das normas vigentes com o objetivo de verificar quem poderia ter acesso às referidas informações.
Ao fim da análise, Pedro concluiu corretamente que
tanto as informações concernentes às penalidades recebidas como aquelas relativas aos processos em curso devem ficar à disposição dos cidadãos.
apenas o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pode ter acesso às informações concernentes às penalidades recebidas e àquelas relativas aos processos em curso.
na medida em que as informações descritas na narrativa se enquadram no plano da intimidade de Pedro, o acesso por terceiros, que não os órgãos internos com atribuição, pressupõe autorização judicial.
qualquer Deputado Federal, partido político com representação na Câmara dos Deputados ou órgão dessa Casa Legislativa pode ter acesso às informações concernentes às penalidades recebidas, não os cidadãos.
somente as informações concernentes às penalidades aplicadas, não aos processos em curso, devem ser tornadas públicas, na internet ou em outras redes de comunicação similares, podendo, ainda, ser solicitadas à Mesa.
João, Deputado Federal, solicitou que sua assessoria analisasse os requisitos a serem observados para a realização de uma consolidação das leis federais afetas a determinada temática, pois, ao seu ver, havia uma grande quantidade de diplomas legais esparsos, o que dificultava sobremaneira a compreensão dos institutos.
A assessoria esclareceu corretamente que a medida alvitrada por João
não pode ser utilizada exclusivamente para declarar a revogação de leis que já tenham sido implicitamente revogadas.
pode inserir notas explicativas a respeito de divergências doutrinárias ou jurisprudenciais, com indicação das respectivas fontes de informação.
será adotada a partir do processo legislativo ordinário, devendo o projeto ser analisado, em cada Casa Legislativa, pela respectiva Comissão de Redação.
não pode incursionar em questões doutrinárias ou jurisprudenciais, mas apenas reproduzir as leis objeto de consolidação, afastando eventuais contradições internas.
caso venha a indicar os dispositivos não recepcionados pela Constituição da República de 1988, deve haver justificativa expressa e fundamentada, além da indicação das fontes de informação.
A Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, trata de
incompatibilidade e inadequabilidade de proposição que viole normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro e a respectiva compensação.
atendimento à regra de ouro e do teto de gastos, quando da apresentação de projetos legislativos que versem sobre aumento de despesa corrente ou redução de receita tributária.
excepcionalidade em casos de criação de cargos de carreiras públicas federais ou de reajustes da remuneração do funcionalismo público dos três poderes federais.
parcelamento dos débitos de precatórios para os períodos em que a estimativa do Executivo para o ano subsequente ficar aquém do observado.
dos precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas.
Relevando-se o Manual de redação da Câmara dos Deputados, analise as assertivas abaixo.
1. Na grafia dos números, os algarismos romanos são utilizados na designação de séculos, dinastias, papas, reis, imperadores (e assemelhados), grandes divisões das Forças Armadas, acontecimentos repetidos periodicamente ou nomes registrados com algarismos romanos, como por exemplo “João Paulo II”.
2. Na indicação de datas, só se admite o uso de numeral ordinal no primeiro dia do mês, como por exemplo “1º de maio de 2019”.
3. Nas porcentagens, utiliza-se algarismo arábico, neste caso, sem espaço entre o número e o símbolo, como por exemplo “1%”,
4. O zero à esquerda poderá ser utilizado apenas na designação de datas, no caso, relacionado aos dez primeiros dias ou aos meses, como por exemplo “01/05/2004”.
Considerando as afirmativas acima, podemos dizer que:
Todas estão corretas.
Apenas 1 e 2 estão corretas.
Apenas 4 está incorreta.
1, 2 e 4 estão corretas.
Todas estão incorretas.
No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.
Certo
Errado
É do entendimento do STF a possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar feitas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Certo
Errado
Consoante o CEDP/CD, a infração consistente em receber dinheiro em razão da função, em esquema que viabilize o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício, é punível com as penas de censura pública ou de suspensão do exercício do mandato.
Certo
Errado
Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior.
Certo
Errado
O deputado federal deve respeitar as decisões tomadas legitimamente pelos órgãos da respectiva Casa, ainda que delas discorde, sob pena de incidir em quebra de decoro.
Certo
Errado
A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.
Certo
Errado
Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor da Câmara, efetivo ou comissionado, designado pela autoridade que presidir o inquérito.
Certo
Errado
Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurar o processo disciplinar, proceder aos atos necessários à sua instrução e aplicar as penalidades de suspensão e perda do exercício de mandato.
Certo
Errado
Atentará contra o decoro parlamentar o deputado que deixar de observar intencionalmente seus deveres fundamentais, como, por exemplo, deixar de promover a defesa do interesse público e da soberania nacional. Nesse caso, a conduta somente será objeto de apreciação mediante a existência de provas.
Certo
Errado
De acordo com a resolução da Câmara dos Deputados que instituiu a Comissão Permanente de Disciplina, compete a essa comissão apurar responsabilidades de servidor ou membro da Câmara de Deputados por contravenções ou infrações praticadas no exercício de suas funções e, ainda, que tenham relação com as atribuições do cargo em que ele se encontre investido, mediante processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n.º 8.112/1990.
Certo
Errado
Incidirá em quebra de decoro o parlamentar que fizer acordo com seu suplente com vistas a lhe viabilizar o exercício do mandato, desde que tal acordo comporte cláusula financeira.
Certo
Errado
A perda do mandato de deputado federal cujo comportamento seja incompatível com o decorro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante aprovação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
Certo
Errado
Consoante os termos do CEDP/CD, é obrigatório ao deputado apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva os seus interesses patrimoniais.
Certo
Errado