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Em uma proposição legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser apresentado um requerimento de destaque, observados os requisitos regimentais quanto à legitimidade.
À luz das características da medida alvitrada por Joana, a assessoria respondeu corretamente que
para que tenha por objeto parte de projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões, deve ser subscrita por um décimo dos Deputados.
pode ser requerida de modo verbal ou por escrito, e deve ser objeto de deliberação pelo Plenário.
somente pode ter por objeto o requerimento de votação em separado de parte de proposição.
pode ter por objeto tornar uma emenda um projeto autônomo.
não pode ser apresentada em proposições de iniciativa privativa.