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Considerando-se a Resolução CFESS nº 489, de 3 de junho de 2006, é vedado à/ao assistente social
contribuir para eliminar, no seu espaço de trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal natureza.
utilizar instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual.
abster-se de práticas e condutas que caracterizem o policiamento de comportamentos que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual.
contribuir, inclusive no âmbito do seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da liberdade e da necessidade do respeito dos indivíduos sobre a sua sexualidade e afetividade.
denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou as pessoas físicas que sejam coniventes, praticarem atos ou manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.