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O Artigo 1.º da Resolução MEC/CNE/CP n.º 2, de 1.º de julho de 2015 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profissionais do Magistério) dispõe sobre
os princípios, fundamentos, dinâmica formativa e procedimentos a serem observados nas políticas, na gestão e nos programas de cursos de formação ofertados pelas Instituições de Ensino Superior.
a formação de profissionais do magistério deve assegurar a base comum nacional, pautada pela concepção de educação como processo emancipatório e permanente.
as formações inicial e continuada destinam-se, respectivamente, à preparação e ao desenvolvimento de profissionais para funções de magistério na educação básica.
os profissionais do magistério da educação básica compreendem aqueles que exercem atividades de docência e demais atividades pedagógicas.
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profissionais do Magistério para a educação básica aplicam-se à formação de professores para o exercício da docência na educação infantil.