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De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
em procedimento licitatório, pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
não é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira, nos procedimentos licitatórios.
na licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, os requisitos de qualificação econômico-financeira não podem ter como base de cálculo o valor dos investimentos devidos pela concessionária.
em procedimento licitatório, é permitida a fixação de data única para realização de visita técnica.
a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.