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De acordo com a Resolução CFBio 03, de 02 de junho 1996, é incorreto afirmar que
a solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica, deverá ser vinculada à pessoa jurídica na qual o Biólogo exercerá suas atividades.
o Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelos CRBs deverá ser renovado mensalmente.
o Termo de Responsabilidade Técnica poderá ser suspenso a qualquer tempo, não se verificando as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes.
a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica implicará a expedição de certificado, devendo ser recolhido à Tesouraria do CRB o valor determinado em Resolução específica do Conselho Federal de Biologia.