De acordo com o art. 6º do Código de Ética do Sistema...
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De acordo com o art. 6º do Código de Ética do Sistema...

De acordo com o art. 6º do Código de Ética do Sistema SEBRAE, é vedado aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como aos fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema SEBRAE:


A

publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente o Sistema Sebrae, sua marca, seus empregados e seus clientes.


B

publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente sua vida pessoal e familiar.


C

publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente as empresas parceiras do Sebrae.


D

publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, mesmo que exponham aspectos positivos do Sebrae, sua marca, seus empregados e seus clientes.