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O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo VII – Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de fiança bancária, seguro garantia e
caução em dinheiro.
caução em imóveis.
caução em cheque.
caução em ações.