O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu...
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O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu...

O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu inciso XV, informa que é vedado aos integrantes do sistema SEBRAE pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema SEBRAE para o mesmo fim. De acordo com parágrafo único do referido capítulo, não são considerados presentes os brindes que não tenham valor superior a


A

R$ 100,00 (cem reais).


B

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).


C

R$ 180,00 (cento e oitenta reais).


D

R$ 200,00 (duzentos reais).