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Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue os itens de 51 a 55.
Isenta-se do pagamento de anuidades futuras o corretor de imóveis que, cumulativamente, tenha completado ou venha a completar sessenta anos de idade até o fim do exercício em curso e cuja contribuição anual efetiva ao Sistema Cofeci-Creci equivalha a, no mínimo, dez anos, somadas, se for o caso, as contribuições principais pagas a mais de um Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Certo
Errado