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Conforme a Resolução COFECI n.o 1.484/2022, julgue os itens de 106 a 110.
Está isento do pagamento das anuidades futuras o corretor de imóveis cuja contribuição anual efetiva ao Sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, vinte anos, somadas, se for o caso, as contribuições principais pagas a mais de um Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Certo
Errado