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De acordo com a Resolução-COFECI n.o 1.430/2019, que determina o recadastramento obrigatório dos corretores de imóveis do Brasil e institui a cédula de identidade profissional e o certificado de inscrição empresarial digitais, julgue os itens de 91 a 98.
Os conselhos regionais convocarão todas as pessoas físicas e jurídicas com registro ativo em sua jurisdição, por meio digital e outros disponíveis, concedendo-lhes um prazo de trinta dias para a efetivação do recadastramento, mediante o pagamento de taxas previstas em ato próprio.
Certo
Errado