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Nos termos da Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a unidade de sustentabilidade
tem, dentre outras competências, a de subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural.
deve, obrigatoriamente, ser subordinada diretamente à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
não é responsável por monitorar metas do Plano de Logística Sustentável (PLS), pois tal competência pertence às unidades gestoras responsáveis pela execução do Plano de Logística Sustentável.
deverá observar a lotação minima de 3 (três) servidores(as) nos tribunais que possuam menos de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
deve ter caráter provisório, pois avalia os indicadores de desempenho anualmente.