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Um município fez constar em edital de licitação, na modalidade pregão do tipo menor preço para contratação de serviços não contínuos, a exigência de comprovação de vínculo empregatício de profissionais especializados como condição de habilitação. Essa exigência, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é
regular, desde que comprovado, no expediente administrativo correlato, que o serviço objeto da contratação não tem natureza comum.
inadequada, porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entende que essa exigência pode constituir condição de eficácia da contratação.
irregular, por restringir a competição violando súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ilegal, porque viola disposição expressa da lei de licitações que autoriza apenas a contratação de profissional autônomo para execução de contratos administrativos.
inconstitucional, porque essa prática configura ato de improbidade administrativa e de responsabilização disciplinar.