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Caio, Prefeito do Município de São Paulo, apresentou um determinado projeto de lei, o qual foi distribuído à Comissão de Finanças e Orçamentos da Casa Legislativa, para que haja a designação de relatores ou de subcomissão e, na sequência, a emissão de parecer no tocante à matéria de sua competência regimental.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que
para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de quinze dias, prorrogável por mais oito dias pelo Presidente da Mesa, a requerimento devidamente fundamentado.
nos projetos em que for solicitada urgência pelo Prefeito, o prazo para que cada Comissão emita parecer sobre a matéria fica reduzido a oito dias, vedada a prorrogação.
os relatores ou a Subcomissão terá o prazo de quinze dias para manifestar-se por escrito, a partir da data da distribuição do projeto de lei.
o Presidente da Comissão, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, designará os respectivos relatores ou a Subcomissão.
o prazo para a apresentação do parecer começa a correr no dia em que o processo der entrada na Comissão.