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O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo convocou sessão extraordinária, no âmbito da qual proceder-se-á à eleição dos novos integrantes da Mesa, que será renovada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que
não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição da Mesa na primeira sessão para esse fim convocada, o Presidente convocará nova sessão extraordinária para a mesma data, até a plena consecução desse objetivo.
se qualquer dos candidatos não alcançar o quórum de três quintos no primeiro escrutínio, proceder-se-á a segundo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria absoluta.
será eleito para a Mesa o candidato que obtiver, em primeiro escrutínio, o voto de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
se ocorrer empate, será considerado eleito o mais idoso dos concorrentes, e, se persistir o empate, disputarão o cargo por sorteio.
para a eleição da Mesa, a votação será feita mediante voto aberto, em cédula própria.