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Ainda sobre a Resolução CFP nº 13/2022, a qual dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo, assinale a alternativa CORRETA.
A gravação de atendimento de criança, adolescente ou interdito é condicionada ao consentimento dos responsáveis, livre, prévio, informado e por escrito, e à subsequente anuência da pessoa a ser atendida.
É facultado ao psicólogo condicionar o tempo de sessão a honorário ou gratuidade.
Ao prestar serviços de psicoterapia à criança e ao adolescente, o psicólogo deve ter autorização, por escrito de, ao menos, um responsável legalmente constituído, quando der início ao acompanhamento psicoterapêutico.
O tempo de sessão é definido pela psicóloga ou pelo psicólogo psicoterapeutas, também levando em consideração a garantia da qualidade do atendimento oferecido e dos objetivos propostos, cujo balizadores são os critérios técnicos, teóricos e éticos relacionados à sua abordagem psicoterapêutica.