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A resolução CFP 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente t...

A resolução CFP 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

De acordo com a referida resolução, é correto afirmar que


A

o assistente técnico deve exercer sua função com isenção em relação às partes envolvidas, estando sujeito a impedimento ou suspeição legais.


B

recomenda-se que o perito e o assistente técnico estejam presentes durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam os seus atendimentos.


C

o perito apresentará indicativos que subsidiem o Juiz na solicitação realizada, inclusive, podendo sugerir a decisão a ser tomada pelo magistrado.


D

o assistente técnico elaborará quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios do estudo psicológico resultante da perícia.


E

é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como perito de pessoas atendidas por ele, não se aplicando tal proibição ao assistente técnico.