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De acordo com a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), uma das diretrizes estruturantes da gestão do SUAS é a:
Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo.
Centralização das ações no âmbito federal, visando uma maior eficiência na execução das políticas sociais.
Exclusão da participação das entidades não governamentais, garantindo maior controle estatal sobre os serviços sociais.
Ênfase na assistência pontual, sem considerar a integralidade das necessidades sociais do indivíduo e da família.
Rigidez na gestão dos recursos, limitando a flexibilidade na aplicação de verbas destinadas à assistência social.